Homologações
As rescisões de contrato de trabalhadores com mais de ano de trabalho devem, por lei, serem homologadas pelo sindicato. O pagamento antecipado dos valores devido somente será aceito se, depositado em conta corrente do trabalhador dispensado. Para ter condições de conferir com mais precisão se o valor a ser pago ao trabalhador está correto e nenhum direito está sendo lesado, o sindicato necessita de algumas informações com antecedência de 48 horas da data agendada para a homologação. Abaixo seguem os documentos que devem ser entregues no sindicato:
Documentos a serem apresentados 48 horas antes da homologação
- • CÓPIA DO TERMO DA RESCISÃO
- • CÓPIA DOS CONTRA – CHEQUES DOS ÚLTIMOS 12 MESES
- • RELATÓRIO DO CÁLCULO DAS MÉDIAS SALARIAIS (FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO INDENIZADO)
- • CÓPIA DO EXTRATO ATUALIZADO DO FGTS
- • CÓPIA DO ATESTADO DEMISSIONAL
- • CÓPIA DO AVISO PRÉVIO OU PEDIDO DE DEMISSÃO
- • CÓPIA DO REGISTRO DO PONTO DOS 12 ÚLTIMOS MESES
- • CÓPIA DA RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO MÊS ANTERIOR
- • CÓPIA DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)
- • CÓPIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL
- • CÓPIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE TAXA ASSISTENCIAL
- • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL FORNECIDA PELO SINDICATO DA INDUSTRIA DA PANIFICAÇÃO DE PELOTAS (para rescisões do setor de padarias)
Documentos a serem apresentados no dia da homologação
- • TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO (5 VIAS)
- • GUIAS DO SEGURO – DESEMPREGO
- • GUIA DO RECOLHIMENTO RESCISÓRIO (3 VIAS)
- • DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO FGTS (3 VIAS)
- • CHAVE PARA SAQUE FGTS
A homologação da rescisão de contrato somente se dará mediante o pagamento dos valores rescisórios em moeda corrente ou cheque diretamente ao trabalhador e na presença do agente homologador, ou, comprovante de depósito bancário feito na conta do trabalhador dentro do prazo legal. O prazo legal é até o 10º dia em caso de aviso prévio indenizado, ou até 1 dia após o término do aviso prévio trabalhado.